terça-feira, 13 de maio de 2008

REGRAS DO JOGO DAS DAMAS

O Jogo de Damas pratica-se entre dois parceiros, num tabuleiro quadrado, de 64 casas alternadamente claras e escuras, dispondo também de 12 pedras claras e 12 escuras. O objectivo é capturar ou imobilizar as peças do adversário. O parceiro que o conseguir ganha a partida.
O tabuleiro deve ser colocado de modo que a casa angular à esquerda de cada parceiro seja escura.
No início da partida, as pedras devem ser colocadas no tabuleiro sobre as casas escuras, da seguinte forma: nas três primeiras filas horizontais, as pedras claras; e, nas três últimas, as pedras escuras.
A pedra movimenta-se em diagonal, sobre as casas escuras, para a frente, e uma casa de cada vez.
A pedra que atingir a oitava casa adversária, parando ali, será promovida a "dama", peça de movimento mais amplos que a simples pedra. Assinala-se a dama sobrepondo, à pedra promovida, outra da mesma cor.
A dama pode mover-se de determinada casa para qualquer outra, não obstruída, situada na mesma diagonal. A diagonal está obstruída para a dama, quando nela houver uma ou mais peças da mesma cor, ou duas ou mais peças adversárias, em casas contíguas.
Quando na casa contígua a uma pedra houver uma peça adversária, com uma casa imediata vaga, na mesma diagonal, a pedra toma-la-á passando para a citada casa vaga. Assim, a pedra toma para a frente e para trás, sendo este o único movimento retrógrado da pedra. Se após a tomada de uma peça, a circunstância se repetir, a pedra continuará a tomada no mesmo lance, chamando-se a este movimento tomada em cadeia.
Se, nas diagonais da casa de partida da dama, houver uma peça adversária cuja casa imediata esteja vaga, a dama toma-la-á passando para qualquer casa vaga após a peça tomada. A dama também toma em cadeia.
A tomada é obrigatória. A pedra e a dama têm o mesmo valor para tomar ou ser tomada. Se, no mesmo lance, se apresentar mais de um modo de tomar, é obrigatório executar o lance que tome o maior número de peças (lei da maioria).
A peça que toma poderá passar mais que uma vez pela mesma casa vazia, porém não poderá tomar qualquer peça mais de uma vez. Não será promovida a pedra que, numa tomada em cadeia, apenas passe pela oitava casa adversária. As peças tomadas só deverão ser retiradas do tabuleiro depois de completo o lance.
As claras têm sempre a saída, isto é, o primeiro lance da partida. Determina-se por sorteio ou convenção, para a primeira partida; nas seguintes, as claras cabem alternadamente aos dois parceiros.
O lance é executado quando se leva directamente à nova casa a peça tocada; a peça deve ser imediatamente solta.
O lance está completo quando a mão do jogador tiver largado a peça, ao movê-la de uma casa para outra.
Se o jogador, a quem cabe efectuar o lance, tocar:
uma de suas peças, deverá jogá-la; e,
várias de suas peças, o adversário terá o direito de designar qual a peça, dentre as tocadas, que deverá ser jogada.
Nota: se nenhuma dessas peças puder ser jogada legalmente, não haverá penalidade, entretanto, a reincidência é passível de punição.
A partida termina empatada quando:
- os dois parceiros concordarem com o empate;
- a partir de qualquer ponto da partida, ocorrer 20 (vinte) lances sucessivos de Damas, sem
tomada ou deslocamento de pedra;
- uma mesma posição se produzir pela terceira vez, cabendo ao mesmo jogador o lance, deverá o interessado reclamar o empate, antes que a posição se modifique (esta regra só vale se a partida estiver sendo anotada); e,
- na luta de três damas contra uma, o lado maior não conseguir obter vitória em vinte lances.
O jogo de damas, difundido que foi por todo o mundo, acabou por receber alterações, dependendo da região em que é jogado. Também foram feitas modificações nas regras, visando dinamizar o jogo.